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Notícias · 17 de outubro de 2026

INSS oferece benefício de até 6 meses para mulheres vítimas

O INSS agora oferece um benefício de até seis meses para mulheres que precisam se afastar do trabalho devido a violência doméstica, dispensando perícia médica e carência.

Por María Nieves Gómez · 5 min de leitura

Atualizado em 3 de novembro de 2026

INSS oferece benefício de até 6 meses para mulheres vítimas

Novo benefício para mulheres em situação de violência

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou recentemente uma iniciativa que visa amparar mulheres que se afastam de suas atividades laborais devido a situações de violência doméstica. A medida, que foi oficializada por meio da Portaria Conjunta nº 48, permite que essas mulheres recebam um benefício previdenciário por um período de até seis meses, sem a necessidade de passar por perícia médica ou cumprir carência.

Para ter direito ao benefício, a mulher deve ser segurada do INSS e apresentar uma decisão judicial que comprove a necessidade do afastamento do trabalho por medida protetiva. Essa decisão judicial é crucial para garantir a segurança financeira da mulher enquanto ela se resguarda de um ambiente de violência. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União na última sexta-feira, dia 9, e visam oferecer um suporte necessário em um momento delicado.

A decisão que permite o afastamento pode ser de até seis meses, mas, caso o juiz não especifique o prazo, o período máximo será considerado. O valor do benefício será calculado com base na média das contribuições previdenciárias da segurada, respeitando os limites do salário mínimo e o teto do Regime Geral de Previdência Social, que é de R$ 8.475,55.

Como solicitar o benefício

As interessadas podem fazer o pedido por meio dos canais oficiais do INSS, que incluem o aplicativo Meu INSS, o site do órgão e a Central 135. É importante ressaltar que, para as seguradas empregadas, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, enquanto a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento será do INSS. Para outras categorias profissionais, como trabalhadoras domésticas e contribuintes individuais, o INSS arcará com o pagamento desde o início do afastamento.

Além disso, as mulheres que não são seguradas da Previdência Social poderão ter acesso a um benefício assistencial, que será custeado pelo estado ou município, conforme determinação judicial. Essa medida é um avanço significativo para garantir direitos e proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade, permitindo que elas possam priorizar sua segurança sem comprometer sua estabilidade financeira.

Por que isso importa

Essa iniciativa do INSS é um passo importante no combate à violência doméstica, pois oferece uma rede de proteção às mulheres que se encontram em situações críticas. Ao garantir um benefício durante o tempo em que elas precisarem se afastar do trabalho, o governo procura assegurar que as vítimas não fiquem desamparadas, permitindo que possam se reerguer e buscar novos recomeços. Em um cenário onde a violência contra a mulher é uma realidade preocupante no Brasil, este apoio é fundamental para que as vítimas possam se sentir seguras e amparadas.

O que vem a seguir

Com o avanço dessa política, espera-se que mais mulheres possam ter acesso a informações sobre seus direitos e que o INSS continue a aprimorar suas medidas de proteção. A expectativa é que a divulgação ampla dessa nova portaria tenha um impacto positivo na vida de muitas mulheres que, ao enfrentarem a violência, não precisem se preocupar também com sua renda. A sociedade precisa se unir para que essas mudanças não sejam apenas palavras, mas ações efetivas que promovam a dignidade e a segurança das mulheres.

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Perguntas frequentes

Quem tem direito ao novo benefício do INSS?
Mulheres seguradas do INSS que precisarem se afastar do trabalho devido a violência doméstica e apresentarem decisão judicial que comprove o afastamento.
Como solicitar o benefício?
O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo site do INSS ou pela Central 135.
É necessário passar por perícia médica para receber o benefício?
Não, a portaria dispensa a necessidade de perícia médica para a concessão do benefício.

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