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Notícias · 18 de outubro de 2026

Antecipação do 13º salário: nova data para trabalhadores CLT

A segunda parcela do 13º salário de 2026 será antecipada para 18 de dezembro para trabalhadores CLT, já que o prazo legal de 20 de dezembro cairá em um domingo. A primeira parcela mantém o limite de 30 de novembro.

Por Elena Gómez · 5 min de leitura

Atualizado em 3 de novembro de 2026

Antecipação do 13º salário: nova data para trabalhadores CLT

Os trabalhadores com carteira assinada no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já podem se preparar para a antecipação do pagamento da segunda parcela do 13º salário de 2026. A nova data para o depósito será 18 de dezembro, uma sexta-feira, em vez do tradicional 20 de dezembro, que neste ano cairá em um domingo. A primeira parcela, por sua vez, continua com a data limite de 30 de novembro, sem alterações.

Essa mudança na data de pagamento, embora beneficie os trabalhadores ao garantir que recebam o valor antes do final de semana, não altera o total que será pago. A antecipação não gera um pagamento extra, mas visa garantir que os empregados recebam a gratificação natalina dentro do período previsto pela legislação trabalhista. As empresas precisam observar também as convenções coletivas que podem estabelecer regras específicas sobre o pagamento do 13º salário.

Cálculo do 13º salário

É importante lembrar que a primeira parcela do 13º salário corresponde à metade do valor total a que o trabalhador tem direito, sem descontos de Imposto de Renda e contribuições previdenciárias. Já a segunda parcela pode apresentar um valor líquido menor, devido aos descontos obrigatórios que incidem sobre a remuneração.

Para aqueles que não completaram um ano de serviço, o cálculo é proporcional ao tempo trabalhado. Cada mês com 15 dias de trabalho garante ao funcionário 1/12 do valor do 13º salário. Assim, quem trabalhou o ano inteiro terá direito ao valor integral, enquanto os que estiverem na empresa por menos tempo receberão uma gratificação proporcional.

Além dos trabalhadores CLT, aposentados, pensionistas e segurados do INSS também têm direito ao 13º salário, porém, seguem um calendário diferente. O décimo terceiro foi instituído no Brasil em 1962 e regulamentado posteriormente, garantindo aos trabalhadores uma compensação financeira no final do ano, essencial para as despesas natalinas.

Por que isso importa

A antecipação do 13º salário é uma medida que visa facilitar a vida dos trabalhadores, permitindo que eles tenham acesso ao benefício em um período que geralmente é marcado por gastos extras, como festas de fim de ano e compras. Essa mudança pode ajudar a aliviar o orçamento familiar em um mês que costuma ser desafiador financeiramente. Além disso, reflete a importância do 13º salário como um direito trabalhista fundamental, que deve ser respeitado e seguido pelas empresas.

O que vem a seguir

Os trabalhadores devem ficar atentos às suas datas de pagamento e às informações fornecidas por suas empresas. É essencial que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados, e em caso de dúvidas, os empregados devem procurar o departamento responsável de seus locais de trabalho ou consultar um advogado especializado em legislação trabalhista. Em caso de descumprimento das datas, é importante que os trabalhadores busquem orientações sobre como proceder para garantir seus direitos. Para mais informações e atualizações sobre direitos trabalhistas e pagamentos, acesse o site calendariodoinss.com.

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Perguntas frequentes

Qual é a nova data para o pagamento da segunda parcela do 13º salário?
A nova data para o pagamento da segunda parcela do 13º salário é 18 de dezembro de 2026.
Por que a segunda parcela do 13º salário foi antecipada?
A antecipação ocorreu porque o prazo original de 20 de dezembro cairá em um domingo.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao 13º salário.

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